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8 de Dezembro – Imaculada Conceição de Maria

"Tu és toda formosa, meu amor, não há mancha em ti"

(na Vulgata: "Tota pulchra es, amica mea, et macula non est in te") 


No dia 8 de Dezembro, estamos comemorando a Imaculada Conceição de Nossa Senhora. É uma data de extrema importância na liturgia católica, pois é quando somos relembrados da concepção da Virgem Maria sem a mancha do pecado original. Trata-se da celebração da pureza e da santidade de Maria, graça concedida a ela por sua missão em ser a mãe de Jesus.

A festa da Imaculada Conceição da Virgem Maria foi instituída pelo Papa Sisto IV em 8 de Dezembro de 1477.

 

Dogma da Imaculada Conceição – breve histórico

A doutrina da Imaculada Conceição, ao longo da história da Igreja, não foi aceita por todos, em todos os tempos e lugares. Grandes pensadores, teólogos tinham posições contrárias sobre a Virgem Santa Maria, como por exemplo: Agostinho, no século V, afirma a total ausência de outros pecados em Maria, mas não do Pecado Original, pois para ele a chegada de Maria ao mundo, não difere da vinda de todos nós mortais, descendentes de Adão. Já o teólogo dominicano Tomás de Aquino defendia a tese que Maria teria sido purificada do Pecado Original durante a gestação.

No século XII, o beneditino, Eadmer de Cantuária no seu Tratado sobre a Conceição da Beata Maria Virgem, utiliza uma metáfora que se tornou famosa: “a concepção imaculada de Maria seria como a castanha que sai de um fruto espinhoso (o pecado) sem ser ferida por ele. Eadmer cunhou o argumento de conveniência”. Coube ao franciscano Duns Scoto dar a resposta que orientaria a teologia. Ele cria a expressão “pré-redenção”, ou seja, em Maria a graça atuou de forma preventiva. Maria foi preservada do pecado original em previsão dos méritos de Cristo. Isto significa dizer que, sem essa graça especial, também ela teria tido o pecado original.

No século XIX, crescia a devoção do povo católico a Maria e, foi aí que a Igreja toma uma posição com o Papa Pio IX que, em 1848 instituiu uma comissão teológica de especialistas para estudar a possibilidade da proclamação do dogma da Imaculada e, em 1849 escreve uma carta a todos os bispos do mundo pedindo a opinião sobre o assunto. Tendo a resposta sido quase unânime em favor da proclamação, então o Papa aos 8 de dezembro de 1854, na Bula “Ineffabilis Deus”, define oficialmente o dogma da Imaculada Conceição.

Pio IX declarou: “A doutrina que sustenta que a beatíssima Virgem Maria, no primeiro instante de sua Conceição, por singular graça e privilégio de Deus onipotente, em vista dos méritos de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano, foi preservada imune de toda a mancha de pecado original, essa foi revelada por Deus, e por isto deve ser crida, firme e inviolável por todos os féis”

Este dogma é apoiado pela Bíblia (por exemplo, Maria sendo cumprimentada pelo Anjo Gabriel como "cheia de graça"), bem como pelos escritos dos Padres da Igreja, como Irineu de Lyon e Ambrósio de Milão.

Assim, Pio IX proclama a verdade sobre a Imaculada Conceição de Maria como dogma de fé. Na bula Papal ele declara a santidade da Virgem Santa Maria desde o primeiro momento da sua existência, desde a sua Conceição, ou seja, que Maria foi preservada desde sempre da mácula do pecado original, no qual nascem todos os filhos de Adão. A Virgem Maria foi desde o início da sua vida, toda pura, santa e imaculada.

Em Maria, começa o processo de renovação e purificação do homem. Maria é toda santa, toda de Deus, protótipo do que somos chamados a ser.

 

O que diz o Catecismo da Igreja Católica sobre a Imaculada Conceição

490. Para ser a Mãe do Salvador, Maria “foi enriquecida por Deus com dons dignos para tamanha função”. No momento da Anunciação, o anjo Gabriel a saúda como “cheia de graça”. Efetivamente, para poder dar o assentimento livre de sua fé ao anúncio da sua vocação era preciso que ela estivesse totalmente sob a monção da graça de Deus.

 

Aparições marianas que confirmam o dogma da Imaculada Conceição


Nossa Senhora das Graças (França)

A própria Virgem Maria apareceu em 1830 a Santa Catarina de Labouré, pedindo que se cunhasse uma medalha com a oração: “Ó Maria concebida sem pecado, rogai por nós que recorremos a vós”. 

 

Nossa Senhora de Lourdes (França)

A própria Virgem na sua aparição em Lourdes, em 25 de março de 1858, confirmou a definição dogmática e fé do povo dizendo para Santa Bernadete e para todos nós: “Eu Sou a Imaculada Conceição”.

 

Uma moeda em honra à Imaculada Conceição de Maria

Em 25 de março de 1646, o rei D. João IV organizou uma cerimônia solene, em Vila Viçosa, para agradecer a Nossa Senhora a Restauração da Independência de Portugal em relação à Espanha. Foi até a igreja de Nossa Senhora da Conceição, declarando-a padroeira e rainha de Portugal. Desde este dia, mais nenhum rei português usou coroa na cabeça, privilégio que estaria disponível apenas para a Imaculada Conceição.

Em 5 de Dezembro de 1648, o Rei de Portugal, Dom João IV, deu ordem para que fossem cunhadas moedas de ouro e de prata, como edição comemorativa à data de 8 de Dezembro, por homenagem a Nossa Senhora da Conceição. Fonte: https://en.numista.com/catalogue/pieces99556.html  /  https://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/13591.pdf )



Atualmente, a solenidade da Imaculada Conceição de Maria (8 de Dezembro) é festa de guarda em toda a Igreja Católica, exceto em certas dioceses ou países onde, com a prévia aprovação da Santa Sé, a sua celebração foi suprimida ou transferida para um Domingo. Festa de guarda significa que todos os fiéis católicos devem obrigatoriamente participar da missa, como se fosse um domingo.

Importa referir que durante séculos, o Dia da Mãe era comemorado também no dia 8 de dezembro, tendo sido mudado para maio, por ser considerado o mês de Nossa Senhora.

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